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Portaria cria Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul)

Tributário

15 de setembro de 2023

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso publicou a Portaria Normativa MF n° 1.005, de 2023, que cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) e disciplina as competências para julgamento e aplicação da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda, bem como estabelece penalidades ao transportador. Neste novo sistema, foi estabelecido o procedimento de duplo grau de instância recursal para os julgamentos, alinhado às diretrizes da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA), na qual o Brasil se comprometeu a substituir o julgamento em instância única pelo julgamento com dupla instância recursal. Em primeira instância, de forma monocrática, o julgamento será realizado por auditor-fiscal integrante da Equipe Nacional de Julgamento (Enaj). Em segunda instância, o julgamento será preferencialmente realizado de forma não presencial, ou seja, remota ou virtualmente, na autoria das Câmaras Recursais. Nos casos de impugnação ou recurso, o Cejul será responsável pelo julgamento, realizado por auditores-fiscais com jurisdição nacional e com competência exclusiva para atuar na atividade.

A Portaria Normativa MF n° 1.005 possibilita um julgamento mais centralizado, com decisões uniformizadas e com maior especialização, e, como resultado, uma maior celeridade na tramitação dos processos.

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