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Reforma Tributária amplia abrangência do IPVA

Tributário

01 de setembro de 2023

Projeto de Emenda Constitucional n° 45 de 2019, na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, amplia a base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para tributar aeronaves e embarcações. Vem sendo noticiado que a Reforma Tributária teria como base trazer maior simplicidade, equidade, neutralidade para o Sistema Tributário Brasileiro, sem representar majoração da carga tributária, mas o projeto traz a ampliação da base de incidência desse imposto.

Atualmente, o IPVA incide sobre a efetiva propriedade de veículos automotivos. A origem do tributo advém da Emenda Constitucional nº 27 de 1985, que alterou o artigo 23 da Constituição Federal anterior, para substituir a antiga e extinta Taxa Rodoviária Única (TRU) pelo IPVA.

Vale lembrar que a TRU foi introduzida em 1969, com objetivo de financiar a instalação e manutenção da malha rodoviária nacional. Com a finalização de obras e demandas, a TRU foi extinta e deu lugar ao IPVA, na forma recepcionada pelo artigo 155, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

O conceito de veículo automotores já foi debatido e definido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos dos Recursos Extraordinários n°s 255.111/SP e RE nº 379.572/RJ, quando foi chancelado o entendimento de que somente veículos terrestres seriam considerados como veículos automotivos. Ou seja, para fins de incidência do IPVA, a expressão “veículos automotores” não abrangeria originalmente embarcações e veículos aéreos.

Todavia, segundo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 de 2019, aprovada pela Câmara do Deputados, o IPVA teria sua base de incidência alargada em sobreposição ao entendimento do STF, para que o tributo passe a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, tais como aviões, helicópteros, navios e lanchas. Ficariam excluídos da cobrança de tributos os veículos de “trabalho”, tais como táxi-aéreos, empresas autorizadas a realizar transportes aquaviários, embarcações para prática de pesca, aeronaves agrícolas e plataformas marítimas.

Considerando a competência estadual, as alíquotas podem variar em cada ente da federação. Além disso, a PEC prevê progressividade a partir do impacto ambiental, valor ou uso, em respeito ao novo princípio da defesa do meio ambiente.

Como é de se esperar, haverá muitas discussões quanto à segurança jurídica e extensão da incidência do IPVA. Afinal, o conceito de veículo já está previsto e pacificado na jurisprudência do STF, e agora será necessário rever não apenas este conceito, mas também o caso de veículo de trabalho.

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