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Cinco anos da LGPD: avanços, desafios e transformações na proteção de dados no Brasil

Cível Empresarial

14 de agosto de 2023

Nesta segunda-feira, dia 14/8, comemoram-se cinco anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), norma que transformou o tema da proteção de dados no Brasil.

Sancionada e promulgada em agosto de 2018, grande parte dos seus artigos teve a vigência iniciada pouco mais de dois anos depois, em setembro de 2020. No mesmo mês, foi proposta a primeira Ação Civil Pública fundamentada na LGPD, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra uma empresa de Belo Horizonte (MG) que estaria comercializando dados pessoais na internet.

Desde então, houve um aumento exponencial do número de ações judiciais relacionadas à LGPD. De acordo com dados divulgados no último mês de abril pelo “Painel LGPD nos Tribunais”,, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pelo Jusbrasil, entre setembro de 2021 e setembro de 2022, houve um aumento de aproximadamente 300% do número de processos em relação a igual período anterior.

Paralelamente às demandas perante o Poder Judiciário, também no âmbito administrativo houve avanços significativos, iniciando-se pela efetiva criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a finalidade de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções relativas ao tratamento de dados pessoais. O regimento interno da ANPD foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de março de 2021, sendo estabelecida a sua estrutura e funcionamento.

Alguns meses após a vigência dos artigos da Lei que autorizavam a ANPD a aplicar sanções administrativas, em fevereiro de 2022, a Agência publicou o seu Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.  E, em julho deste ano, aplicou a primeira multa por descumprimento à LGPD, tendo penalizado uma microempresa com duas multas equivalentes, cada uma delas, a 2% do faturamento bruto da empresa, além da advertência por infração à obrigação de indicar um encarregado de dados, conforme determinação do art. 41 da LGPD.

A ANPD divulga rotineiramente os números referentes à fiscalização exercida pelo órgão, merecendo destaque que já foram comunicados 636 incidentes de segurança, feitas 2.313 denúncias por meio da petição de titular de dados, além da instauração de múltiplos procedimentos de fiscalização desde a criação da Agência.

Destaca-se, ainda, outro marco importante para a proteção de dados no Brasil: a elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022 em 11 de fevereiro de 2022.

Hoje, cinco anos após a sanção da LGPD, o cenário brasileiro testemunhou uma jornada marcada por transformações significativas. Desde sua promulgação, passando pelo efetivo início de sua vigência na totalidade, e posteriormente pela criação da ANPD, a legislação impulsionou uma revolução na cultura de tratamento de dados no país. Mais notável é a conscientização crescente dos cidadãos e das entidades de tratamento, gerando uma nova mentalidade em relação à proteção de dados, alinhando-se à busca por maior responsabilidade e respeito pelos direitos individuais no cenário tecnológico em constante evolução.

 

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