Governo Federal oferece benefícios para regularização fiscal com o programa “Litígio Zero”
18 de janeiro de 2023
Até 31 de março de 2023 os contribuintes poderão transacionar dívidas
fiscais federais objeto de contencioso administrativo no âmbito da
Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com redução de até 65% do
saldo devedor.
A medida faz parte do programa batizado de
“Litígio Zero”, medida recentemente aprovada pelo Governo Federal para
diminuir a litigiosidade entre os contribuintes e a União. O objetivo é
reduzir os processos em discussão administrativa e possibilitar a
regularização perante o Fisco Federal com a manutenção da fonte
produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
A Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2023, que instituiu o Programa de Redução de
Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelece medida excepcional de
regularização fiscal via transação de débitos tributários em discussão
administrativa pendente de julgamento pela DRJ ou o CARF, entre outras
aplicadas apenas às pessoas naturais, microempresa ou empresa de pequeno
porte.
As transações deverão ser realizadas entre fevereiro e
março de 2023 e poderão envolver apenas débitos cujo vencimento da multa
de ofício tenha ocorrido antes de 12 de janeiro de 2023, data de
publicação da portaria. Além disso, o programa possibilita o
parcelamento dos débitos fiscais, a concessão de descontos, a utilização
de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL e a
compensação com precatórios, próprios ou de terceiros, devidos pela
União, suas autarquias e fundações públicas.
A portaria estabelece expressamente duas modalidades de transação tributária:
- A
primeira oferece aos contribuintes, no caso de débitos irrecuperáveis
ou de difícil recuperação, redução de até 100% do valor dos juros e
multas, observado o limite de até 65% do valor total de cada débito
negociado, com a obrigação de pagar em dinheiro no mínimo 30% do saldo
devedor, em até nove parcelas, e o restante com uso de créditos
decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
apurados até 31 de dezembro de 2021. Esta modalidade se aplica aos
débitos que não sejam irrecuperáveis ou de difícil recuperação, hipótese
em que não serão concedidos os descontos e o pagamento em dinheiro será
de no mínimo 48%, mantidas as demais condições;
- A segunda que viabiliza aos contribuintes pagar 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas e o restante com redução de até 100% do valor dos juros e multas, observado o desconto máximo de 65% do valor total de cada débito caso o pagamento do remanescente seja realizado em até duas parcelas mensais e sucessivas, ou no máximo de 50% do valor total de cada débito objeto da negociação, caso o contribuinte opte pelo pagamento do valor remanescente em até oito parcelas mensais e sucessivas.
Com o “Litígio Zero”, verifica-se o intuito do Governo Federal em reduzir o número de processos em discussão administrativa, permitindo que os órgãos julgadores se concentrem em questões de maior relevância e que os contribuintes tenham capacidade para adimplir as obrigações fiscais sem prejuízo à manutenção dos seus negócios.