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Entra em vigor novo formulário da ANPD para Comunicados de Incidentes de Segurança

Cível Empresarial

13 de janeiro de 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do órgão de Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), publicou novo formulário para a realização de Comunicados de Incidentes de Segurança (CIS), disponível no site oficial da ANPD e, desde 1º janeiro de 2023, deve ser utilizado para a comunicação de incidentes pelos controladores de dados pessoais.

O formulário foi desenvolvido de forma a possibilitar o cumprimento do previsto no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o qual impõe aos controladores a obrigação de comunicar à autoridade nacional e ao titular dos dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Dessa forma, é possibilitada aos titulares dos dados eventualmente violados a ciência do ocorrido e a adoção de medidas que considerarem cabíveis para mitigar os riscos decorrentes do incidente.

Além disso, o formulário possibilita que os controladores possam demonstrar, perante a ANPD, o cumprimento de suas obrigações legais relacionadas ao incidente e as medidas de segurança adequadas para as suas atividades de tratamento de dados.

Podem ser compreendidos como incidentes de segurança toda ocorrência que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, podendo ser causada por ações intencionais ou acidentais, como vazamento, alteração, perda indevida ou acesso não autorizado às informações pessoais, independentemente de onde elas estejam armazenadas.

A comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo encarregado do tratamento de dados pessoais ou por um representante legal devidamente constituído pelo controlador, devendo o formulário ser protocolado eletronicamente na plataforma de Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede) junto aos demais documentos complementares necessários.




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