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A regulação da Inteligência Artificial no Brasil

Cível Empresarial

20 de setembro de 2022

Veículos autônomos, reconhecimento facial, assistentes virtuais, tecnologias antes restritas às telas do cinema e à literatura de ficção científica, já fazem ou estão prestes a fazer parte dos mais corriqueiros atos do cotidiano, em virtude do avanço exponencial da complexidade dos sistemas dotados de Inteligência Artificial (IA) ocorrido nos últimos anos.

Neste cenário de crescimento do investimento e do uso da IA, que resultam no incremento do processamento de dados (cujo volume diário produzido é cada vez maior), aumenta também o debate sobre uma série de questões relevantes que envolvem teoria geral do direito privado e a necessária regulação do tema.

No Brasil, controvérsias já estão sendo enfrentadas pelo Judiciário. Os litígios envolvem desde temas relacionados à responsabilidade civil, até questionamentos por entidades de Direitos Humanos, em razão, principalmente, da destinação dada aos dados colhidos dos usuários e do potencial discriminatório da tecnologia baseada em reconhecimento facial.

A matéria já é tratada em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, merecendo destaque o Projeto de Lei (PL) nº 21/2020, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial.

O objetivo do PL 21/2020 é estabelecer princípios e diretrizes para o uso da IA no Brasil, direitos e deveres dos agentes e das partes interessadas, que incluem todos os afetados direta ou indiretamente por sistemas de inteligência artificial.  A despeito da complexidade do assunto, o projeto foi votado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, que o aprovou em 29 de setembro de 2021 e o remeteu para análise do Senado Federal.

Merece destaque, no texto aprovado pela Câmara, a preocupação em tornar obrigatórios princípios gerais consagrados em legislações internacionais sobre o tema, como finalidade benéfica, centralidade do ser humano, não discriminação, busca pela neutralidade, transparência, segurança e prevenção, inovação responsável e disponibilidade de dados. São esses princípios que nortearão a regulação a ser exercida em cada área de influência da inteligência artificial. 

O texto segue no Senado, onde se espera que seja submetido a amplo debate, até a sua efetiva aprovação.

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