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STJ decide pela impossibilidade de compensação dos custos relacionados à extração irregular de minério

Cível Empresarial

09 de setembro de 2022

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.860.239, publicado em 19/8/2022, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa mineradora que efetua irregularmente a lavra de minério não pode ter compensados os custos operacionais dessa atividade. O acórdão foi proferido no âmbito de Ação Civil Pública proposta pela União, pleiteando o ressarcimento pelos prejuízos causados pela extração irregular de areia, realizada em desatendimento às limitações constantes na licença de operação, bem como a restauração ambiental da área degradada.

No Tribunal de origem, houve o reconhecimento da prática de extração ilegal, tendo os Julgadores entendido que, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização deveria ser arbitrada em 50% do valor obtido com a extração irregular, pois a utilização do preço de venda faria com que a União se apropriasse do trabalho, dos custos e dos investimentos alheios, incluindo os custos operacionais decorrentes daquela atividade.

Contudo, para a Primeira Turma do STJ, o posicionamento do Tribunal de origem diverge daquele adotado pelo Tribunal Superior, premiaria o infrator particular e estaria em desacordo com o primado de que a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza.

Por esta razão, definiu por unanimidade que a empresa infratora deveria ser condenada ao pagamento de indenização no valor total obtido com a extração irregular do minério, não podendo pretender o ressarcimento dos custos operacionais do exercício da atividade ilegal.


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