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EUA limitam a compensação de créditos fiscais e geram risco de bitributação com o Brasil

Tributário

08 de junho de 2022

Após revisão do conceito de Crédito Fiscal Estrangeiro, os EUA deixam de oferecer reciprocidade ao Brasil quanto a dedução do Imposto de Renda Retida na Fonte (IRF) em operações transfronteiriças no Brasil para abatimento contra o Imposto de Renda devido ao fisco americano. Segundo a Treasury Decision (TD) 9959, espécie de instrução normativa, o sistema tributário brasileiro não é compatível com o sistema tributário americano, o que impede a compensação entre os tributos pagos nos dois países.

O principal aspecto da mudança refere-se à alteração dos requisitos para configuração de um imposto de renda para fins de Foreign Tax Credit (FTC) ou Crédito Fiscal Estrangeiro, de modo que, o não cumprimento de um desses requisitos impedirá os contribuintes dos EUA de creditarem o pagamento no exterior para fins de dedução do imposto a pagar ao fisco americano.

Antes das alterações realizadas, o Brasil cumpria com todos os requisitos necessários para que o imposto pago aqui fosse considerado imposto de renda nos EUA, podendo ser abatido de eventual imposto devido.

Após a TD 9959, os EUA passaram a adotar um critério mais restritivo para creditamento referente a imposto pago no exterior, exigindo que o tributo estrangeiro seja relacionado a uma renda auferida no estrangeiro.

Como no Brasil se entende como fato gerador do IRF o pagamento de rendimento ao exterior enquanto nos EUA se entende como fato gerador do IRF o pagamento de rendimento em razão de atividade realizada em seu território, verifica-se uma ausência de similaridade entre os sistemas tributários.

E o que é pior, o fato de o Brasil adotar como fato tributável o mero pagamento pode gerar por si só dupla tributação, pois em um serviço transfronteiriço o país do estabelecimento prestador também exige seu imposto de renda sobre a mesma atividade. Autorizar o crédito do imposto brasileiro contra uma receita doméstica dos EUA representaria até mesmo um risco para a base tributária americana.

Adicionalmente, introduziu-se um novo teste realizado no qual analisam se qualquer alocação de ganhos, deduções ou perdas, entre os residentes e suas partes relacionadas, sejam feitas com base no princípio do Arms Lenght ou sob bases comparáveis de mercado.

Com essas novas exigências, o Brasil passa a sofrer significativo impacto, tendo em vista que existem divergências entre o conceito de fonte utilizado entre o Brasil e os EUA, ainda mais quando no Brasil não se adota o princípio do Arms Lenght.

Portanto, o imposto pago no Brasil não deverá ser creditado pelos EUA, o que causará dupla tributação e aumento do custo de importação de serviços e tecnologia dos EUA.

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