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Redução da alíquota do IPI para produtos da ZFM é suspensa

Tributário

11 de maio de 2022

O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar pleiteada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade, determinando a suspensão dos efeitos dos Decretos nº 11.047, 11.052 e 11.055, todos de 2022, no tocante aos efeitos da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relacionada aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Segundo o Partido Solidariedade, a ZFM incentiva o desenvolvimento da região norte do país e esta área de industrialização goza de proteção constitucional, conforme previsão do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF).

Como destacado na ação, a abrupta redução da alíquota do IPI, sem qualquer medida compensatória, provoca um sério desestímulo para as empresas que atuam na ZFM, em razão da consequente perda de atratividade para investimento.

Analisando a ADI, o Ministro Alexandre de Moraes, com força em precedentes do STF que destacam a proteção constitucional conferida à ZFM, em virtude das suas peculiaridades econômicas, entendeu por bem suspender o efeito da redução do IPI sobre os produtos da ZFM, o que resulta na isenção do imposto com subsequente concessão de crédito presumido no percentual da alíquota prevista na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

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