Notícias / Eventos

Notícias Jurídicas

Brasil e Holanda fixam entendimento sobre a classificação dos Juros sobre Capital Próprio

Tributário

09 de maio de 2022

A Receita Federal do Brasil e as autoridades fiscais holandesas chegaram a um posicionamento no qual as remessas de Juros sobre Capital Próprio (JCP) deverão ser tratadas como juros e não como dividendos para fins da aplicação de sua Convenção para Evitar a Dupla Tributação.

Os JCP foram instituídos no Brasil pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e são tidos como um instrumento híbrido, porque se trata de uma forma de remuneração do acionista pelo seu investimento em capital nas pessoas jurídicas.

Para fins fiscais, os JCP possuem natureza de despesa financeira, possibilitando, assim, uma dedução nas bases de cálculo do IRPJ e da CSL (atualmente pela alíquota global de 34%). Por outro lado, os JCP são rendimentos tributáveis para os beneficiários, ocorrendo, em regra, retenção de 15% do valor na fonte.

Por conta de sua natureza híbrida, sempre houve confusão entre os institutos de dividendos e JCP, especialmente para fins de aplicação dos tratados tributários em seus artigos 9 e 11.

Frise-se, no entanto, que há uma evidente diferença entre o instituto do dividendo e o dos JCP, uma vez que o primeiro é obtido por meio do lucro líquido da empresa, sendo assim, uma fatia do lucro paga ao acionista, ao passo que os JCP, por sua vez, representam uma remuneração ao acionista pelo capital financeiro disponibilizado que a lei caracteriza como juros.

Por conta dessa incerteza, Brasil e Holanda chegaram a um acordo de entendimento mútuo, o qual consiste em um meio de solução de controvérsias presente nos tratados firmados pelo Brasil com outros países. No referido acordo, foi decidido que os JCP, na Holanda, terão o mesmo tratamento do Brasil, qual seja, de juros.

Essa decisão é importante pois, o tratado em questão possui cláusula de matching credit, que é um instrumento por meio do qual o Estado de residência (Holanda) deve conceder um crédito adicional ao imposto pago no Estado da fonte (Brasil).

Assim, considerados os JCP como juros, e sendo o imposto retido no Brasil a uma alíquota de 15%, o pagamento deverá ser reconhecido na Holanda a uma alíquota de 20%, para abatimento do imposto de renda devido no país. 

Diante do exposto, vale observar que a alíquota de imposto de renda na Holanda gira em torno de 25%, logo, como os JCP agora são tratados como juros, haverá tributação complementar de aproximadamente 5%.

O Direito levado ao mais alto nível, para oferecer soluções seguras e eficientes a empresas e empresários.