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Governo Federal reduz a alíquota do IPI em até 35%

Tributário

06 de maio de 2022

O Governo Federal ampliou, no final de abril, a redução das alíquotas de IPI de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), dando continuidade ao processo iniciado em fevereiro, quando o Decreto nº 10.979/2022 determinou redução de 25% nas referidas alíquotas. Com o Decreto nº 11.055/2022, de 28 de abril, o corte foi ampliado para 35%, conforme a nova TIPI divulgada.

As sucessivas reduções das alíquotas de IPI têm sido alvo de fortes críticas pelo Governo do Estado do Amazonas e o Partido Solidariedade ajuizou a ADI nº 7.153 questionando a constitucionalidade do decreto mais recente, por descaracterizar via reversa a proteção constitucional conferida à Zona Franca de Manaus (ZFM), uma vez que desestimula a instalação de empresas na mencionada área.

Importante destacar que, nos termos do Recurso Extraordinário nº 592.891, Tema nº 322 de Repercussão Geral do STF, de relatoria da Ministra Rosa Weber, é garantido o crédito presumido de IPI aos adquirentes de produtos isentos produzidos na ZFM e vendidos em todo o território nacional. Como o crédito presumido é garantido sob a mesma alíquota aplicável aos produtos, a redução da alíquota implica na redução do crédito.

Essa redução ocasiona uma majoração indireta do IPI e, de acordo com a Constituição, referida majoração deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, ou seja, somente após o transcurso do período de noventa dias poderia valer a redução das alíquotas de IPI estabelecidas pelo Decreto nº 11.055.

A Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota, defendeu que a redução das alíquotas previstas na TIPI objetivam estimular a economia, que foi amplamente afetada pela pandemia, assegurando os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.

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