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PGFN e RFB oferecem transação tributária para a regularização de débitos de amortização de ágio

Tributário

05 de maio de 2022

Foi publicado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) o Edital nº 9/2022 que trata da oferta de transação tributária, com descontos, para pagamento de débitos de IRPJ e CSL oriundos da amortização do ágio, anteriores à Lei nº 12.973/2014.

O edital, de 3 de maio, promove a transação dos débitos derivados do aproveitamento fiscal das despesas de amortização do ágio das operações societárias de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31de dezembro de 2014 (período de aplicação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, nos termos do artigo 65 da Lei nº 12.973/2014).

A adesão à transação dos débitos junto à RFB ocorre via e-CAC, enquanto sobre os débitos inscritos em dívida ativa, pelo portal “Regularize”, podendo ser formalizada até 29 de julho deste ano, implicando na desistência das discussões, administrativa ou judicial destes valores.

Em relação às condições de pagamento apresentadas para as três modalidades disponíveis, destaca-se o pagamento de entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição, dividido em 5 parcelas mensais e sucessivas; e o parcelamento do saldo restante com a redução do principal, multa, juros e demais encargos em: (i) 50% a ser pago em até 7 parcelas (modalidade 1); (ii) 40% a ser pago em até 31 parcelas (modalidade 2); ou (iii) 30% a ser pago em até 55 parcelas (modalidade 3).

Em razão das condições ofertadas pela União, cabe aos contribuintes avaliarem as chances de êxito de suas discussões, tendo em vista a atual jurisprudência administrativa e judicial, levando em considerações as peculiaridades do caso concreto.

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