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Medida Provisória majora a CSL devida pelo setor financeiro

Tax Law

02 de maio de 2022

Sob o argumento de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.115 de 2022 para majorar temporariamente em 1% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.

Seguradoras, corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de cartões de crédito, e outras empresas financeiras foram convocadas a contribuir com uma alíquota adicional de 1%, o que implica em uma alíquota final de 16%. Os bancos de qualquer espécie também foram submetidos a alíquota adicional de 1%, resultando em uma alíquota final de 21%.

De acordo com a MP, o aumento vai vigorar até o final de 2022 e a cobrança será iniciada após 90 dias, ou seja, a partir de 1º de agosto. O texto será analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.

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