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Ceará flexibiliza os requisitos para fruição do benefício fiscal do FDI para a indústria têxtil

Tributário

19 de abril de 2022

O Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 34.663 de 2022, autorizou as indústrias do setor têxtil beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) a usufruir do diferimento do ICMS sem a manifestação do Poder Executivo.

O FDI foi instituído pela Lei nº 10.367 de 1979, que introduziu uma série de incentivos à instalação de empreendimentos industriais, fornecendo benefícios fiscais para incentivar o desenvolvimento da economia cearense.

A partir da publicação do Decreto n° 34.663 de 2022, que alterou o § 11, do artigo 55, do Decreto n° 34.508 de 2022, as indústrias têxteis atualmente favorecidas pelos benefícios do FDI, que compreende o diferimento do pagamento de até 88% do ICMS devido nas operações incentivadas, terão prorrogado anualmente o favor fiscal independente de manifestação por parte do Poder Executivo.

O benefício se condiciona à existência concessão de resolução particular, que apresente compromissos de novos investimentos, inclusive em pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologia, mercadorias e processo produtivo.

A alteração é de extrema importância para o Estado do Ceará e para as empresas localizadas nele, que usufruem do benefício fiscal, tendo em vista que o FDI se consolidou, nos últimos anos, como uma das principais políticas de desenvolvimento na localidade, principalmente focada na atração de indústrias.

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