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Governo Federal promove redução do IOF-Câmbio até 2029

Tributário

21 de março de 2022

O Governo Federal promoveu redução do IOF em operações de câmbio com objetivo de eliminar gradualmente a incidência de impostos sobre o fluxo de capitais ao exterior, visando atender as exigências para integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A redução será progressiva até 2029, ocasião em que a alíquota do imposto será zerada.

Em 16 de março de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, alterando o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O texto estabelece a redução imediata, a partir de 21/03/2022, da alíquota do IOF-Câmbio sobre empréstimos externos, com prazo médio mínimo de até 180 dias, de 6% para 0%.

Adicionalmente, o Decreto prevê a redução escalonada do IOF-Câmbio sobre compras com cartões de crédito, cartões de débito e saques no exterior, sendo: (i) a partir de jan/2023: 5,38%, (ii) a partir de jan/2024: 4,38%; (iii) a partir de jan/2025: 3,38%; (iv) a partir de jan/2026: 2,38%; e (v) a partir de jan/2027: 1,38%, passando a 0% a partir de jan/2028.

Neste contexto, a partir de jan/2028, a alíquota do IOF-Câmbio sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades para o exterior será reduzida de 1,1% para 0%.  

As alterações realizadas têm por finalidade atender as políticas econômicas brasileiras às diretrizes do Código de Liberalização de Capitais da OCDE, almejando o ingresso do país na organização e favorecendo o diálogo com as economias estrangeiras. Além disso, a redução do IOF-Câmbio contribuirá para que o país atraia investimentos estrangeiros, fique alinhado com as práticas globais e facilite o acesso de todos ao mercado externo.

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