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Começa temporada de AGOs e Reuniões Anuais de sócios

Societário

18 de março de 2022

As sociedades por ações e as sociedades limitadas, cujo exercício social tenha sido encerrado em 31 de dezembro de 2021, deverão se reunir até 30 de abril para realizar as suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Reuniões Anuais de Sócios, respectivamente. Além das reuniões presenciais, as sociedades anônimas e sociedades limitadas estão autorizadas a realizar suas assembleias e reuniões de forma remota ou híbrida, com a votação dos acionistas e sócios à distância, por meio de um sistema eletrônico que admita o registro de tais votos, assim como o compartilhamento simultâneo de documentos e a gravação da respectiva reunião.

Sociedades anônimas

Conforme determina o art. 132 da Lei 6.404, de 1976, nos quatro primeiros meses após o término de seu exercício social, os acionistas devem se reunir em sede de AGO para examinar, discutir e deliberar sobre: (i) as contas dos administradores e as demonstrações financeiras; (ii) a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

Para embasar a análise dos acionistas, as sociedades por ações devem comunicar aos acionistas, em até 30 dias da data prevista para a realização da AGO, por meio de publicação de anúncios, que os seguintes documentos se encontram à sua disposição na sede social: (i) relatório da administração e cópia das demonstrações financeiras, os quais deverão ser publicados 5 dias antes da data de realização da AGO; e o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal, se houver.

As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações no site da companhia ou gratuitamente na Central de Balanços - CB do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos do art. 294 da Lei 6.404, de 1976. Já para as companhias de capital fechado que, cumulativamente, tiverem menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões, fica dispensada a publicação dos documentos acima, desde que as respectivas cópias autenticadas sejam anexadas à ata de AGO a ser registrada perante a Junta Comercial competente.

Para as companhias abertas, adicionalmente aos documentos indicados na Lei 6.404, de 1976, deverão ainda ser publicados e disponibilizados aos acionistas os documentos constantes da Instrução CVM 481, de 2009, a saber: (i) formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP; (ii) comentários da administração sobre a situação financeira da companhia, nos termos do item 10 do Formulário de Referência; (iii) proposta da administração para destinação do lucro líquido do exercício; (iv) parecer do comitê de auditoria, se houver; (v) proposta de remuneração dos administradores, nos termos do item 13 do Formulário de Referência; (vi) caso a AGO tenha na ordem do dia a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, no mínimo, as informações indicadas nos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência, relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou pelos acionistas controladores; e (vii) boletim de voto à distância, nos moldes do Anexo 21-F da Instrução CVM 481, de 2009. Toda a documentação relativa à AGO deve ser publicada no site das companhias abertas e  no site da Comissão de Valores Mobiliários.

Sociedades limitadas


No caso das sociedades limitadas, conforme determina o art. 1.078 do Código Civil, os seus sócios devem se reunir em Reunião Anual de Sócios, no mesmo prazo indicado acima, para deliberar sobre: (i) as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade; e (ii) a designação de administradores, quando for o caso. Vale destacar que as sociedades limitadas de grande porte devem elaborar suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei 6.404, de 1976. São consideradas de grande porte as sociedades ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Destacamos, por fim, que a aprovação das contas e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas e das sociedades limitadas sem reservas exonera a responsabilidade os administradores em relação às contas do exercício social em questão, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

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