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ANBIMA divulga novas regras de identificação para fundos ASG

Societário

02 de fevereiro de 2022

Os fundos que integram os critérios ASG (Ambiental, Social e Governança) em seu processo de gestão poderão incluir “esse fundo integra questões ASG em sua gestão” nos materiais de divulgação ou poderão ser classificados como ‘investimento sustentável’, indicando o sufixo IS em sua denominação social.

As regras entraram em vigor em 3 de janeiro deste ano, quando começou a vigência da nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), que entre outras alterações, estabelece os critérios ambientais, sociais e/ou de governança para os fundos que integram os critérios ASG, ESG na sigla em inglês, ou outras nomenclaturas equivalentes, em seu processo de gestão, bem como os procedimentos relativos à transparência, compromisso e diligência que tais fundos devem observar para que possam ser assim qualificados.

O código também prevê a categoria dos fundos IS (investimento sustentável) que, além de contar com os critérios ASG em seu processo de gestão, possuem como objetivo/mandato o investimento sustentável. Para esses fundos, devem ser considerados os fatores ASG no processo de investimento e no monitoramento da carteira.

O gestor dos fundos ASG e IS deverá observar as regras de autorregulação relativa aos critérios estabelecidos, como a necessidade de divulgar, de forma objetiva e transparente, as diretrizes e procedimentos de sustentabilidade adotados.

O novo código determina ainda que apenas os fundos de renda fixa e de ações podem ser considerados como fundos IS, mas a intenção da ANBIMA é ampliar futuramente esta categoria aos fundos multimercado FIP, FIDC e FII.

Por fim, os fundos atualmente existentes, e que se identificam como ASG ou outra nomenclatura semelhante, deverão cumprir todos os requisitos indicados no novo código em até 180 dias. Já os fundos de ações, atualmente classificados na subcategoria sustentabilidade/governança, terão o prazo de 12 meses para sua adaptação.

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