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ICMS/Guerra Fiscal – CAMEX Publica Relação de Mercadorias sem Similar Nacional não Aplicação da Alíquota Interestadual de ICMS de 4% na Revenda de Importados.

Tax Law

24 de fevereiro de 2013

O Diário Oficial de ontem (07/11/12) publicou a Resolução no 79/2012 da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), determinando bens e mercadorias sem similar nacional, para não aplicação da alíquota interestadual do ICMS de 4% nas revendas de produtos importados.

A lista é composta pelos bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011, que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou especificamente nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00. Adicionalmente, faz parte desta lista também os bens e mercadorias relacionados em destaques “Ex” constantes do anexo da Resolução Camex nº 71/2010.

Ademais não será aplicada a alíquota de 4% de ICMS nas importações dos bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor, estabelecido na forma das Resoluções Camex nº 35/2006, e nº 17/2012, aplicável a bens de capital e produtos de informática. A relação de bens objeto de concessão ex-tarifário será elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A Resolução também prevê a possibilidade de afastar a aplicação da alíquota interestadual de 4% no caso de mercadorias consideradas sem similar nacional, mediante reconhecimento por parte da Secretaria de Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Regulamento Aduaneiro.

Por fim, a resolução também determina que a Câmara de Comércio Exterior disponibilizará em seu sítio eletrônico (www.camex.com.br) a listagem consolidada com todos os bens e mercadorias acima mencionados.

A resolução produzirá efeitos a partir de 01/01/2013.

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas adicionais.

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