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Ato Declaratório do CONFAZ Ratifica Convênio Afastando a Aplicação da Alíquota Unificada de ICMS de 4% para Operações Incentivadas com Mercadorias Importadas

Tributário

04 de março de 2013

Em mais um capítulo da Guerra Fiscal do ICMS, o Diário Oficial do dia 04.12.2012 publicou o Ato Declaratório CONFAZ nº 18, que ratificou Convênio ICMS nº 123/12, que, por sua vez, trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% incidente em operações com mercadorias advindas do exterior, ou com conteúdo de importação superior a 40%, nos casos em que as referidas operações fiquem expostas a incentivos fiscais relativos ao ICMS.

A alíquota interestadual de 4% foi criada com o objetivo de neutralizar os efeitos econômicos advindos de incentivos fiscais concedidos indevidamente por vários estados da Federação na importação de mercadorias.

Na sistemática estabelecida pelo Convênio nº 123/12, no caso de operações sujeitas a alíquota de 4% não serão considerados os benefícios fiscais anteriormente concedidos. Excetuam-se dessa regra apenas os benefícios cuja aplicação em 31 de dezembro de 2012 resulte em carga tributária menor do que 4%.

Neste contexto estão incluídos determinados benefícios de redução de base de cálculo amplamente concedidos pelos Estados e também as hipóteses de isenção do ICMS previstas na legislação.

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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