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Governo de Minas Gerais oferece Programa de Regularização Fiscal

Tributário

03 de abril de 2024

Os contribuintes mineiros poderão aderir ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612 de 2023,  que possibilita o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, à vista ou parcelado, com reduções das multas e dos acréscimos legais, inclusive quanto ao saldo remanescente de parcelamentos em curso.

Nos termos do Decreto nº 48.790 de 2024, Aa adesão deve ocorrer até o dia 21 de junho de 2024 e o ICMS devido poderá ser pago: (i) à vista com redução de 90% das multas e dos acréscimos legais; ou (ii) em até 120 parcelas com reduções das multas e dos acréscimos legais de até 85% a depender da quantidade de parcelas escolhidas. O contribuinte deve incluir a totalidade dos débitos de ICMS vencidos, salvo se autorizado por parecer da Advocacia-Geral do Estado.

Após consolidação do débito e reduções das multas e acréscimos legais, incidirá honorários advocatícios de 10% que serão pagos juntamente com o ICMS, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento.

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