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Reestabelecida a desoneração da folha de salários

Tributário

05 de março de 2024

Depois de apresentada a Medida Provisória nº 1.202 de 2023, com previsão de reoneração da folha de salário como uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal para aumentar a arrecadação, o Executivo Federal voltou atrás e editou a Medida Provisória nº 1.208 de 2024 para manter a desoneração dos setores econômicos beneficiados. Ato contínuo, foi enviado ao Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei nº 493 de 2024, que revê a desoneração da folha de pagamento na forma pretendida abruptamente pelo Poder Executivo.

O mencionado Projeto de Lei propõe um novo modelo que divide os setores econômicos desonerados em dois grupos elegíveis ao benefício. Esses grupos são definidos com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) de cada contribuinte, constando do primeiro grupo 17 atividades, dentre as quais se destacam a de transporte, rádio e televisão aberta, e no segundo grupo outras 25 atividades, tais como a de construção de rodovias e edição de livros, jornais e revistas.

De acordo a nova abordagem proposta, as empresas que se dediquem às atividades listadas contribuirão com alíquotas progressivas da Contribuição Previdenciária sobre Folha de Salários ao longo dos anos, com aumentos anuais até 2028, quando retornarão ao patamar de 20%. O primeiro grupo começará em 2024 com uma alíquota de 10%, que aumentará anualmente até atingir 17,5% em 2027. Já o segundo grupo iniciará o pagamento com uma alíquota de 15% em 2024, que será elevada até 18,75% em 2027.

Importante ressaltar que as alíquotas reduzidas somente poderão ser aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado que não ultrapasse o limite de um salário-mínimo, de modo que para os valores que ultrapassarem essas quantias, fica mantida a alíquota geral (20%).

O Projeto de Lei nº 493 tramita em regime de urgência e deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias.

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