Notícias / Eventos

Notícias Jurídicas

Iniciado o prazo para cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico

Cível Empresarial

29 de fevereiro de 2024

No próximo dia 1º de março tem início o prazo para as médias e grandes empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sendo que o prazo para que concluam o seu cadastro encerra-se em 30 de maio deste ano. Na sequência, será a vez das instituições públicas e, após, das pessoas físicas, cujo cadastro, assim como os das microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Redesim, é facultativo.

A liberação do cadastro no DJE vem ocorrendo de forma faseada, tendo sido direcionado, inicialmente, às Instituições Financeiras, que tiveram até 15 de agosto do ano passado para concluírem o registro no sistema.

O cadastro tem relação com o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação em processo judicial será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando os endereços eletrônicos indicados pelas partes no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O § 1º desse dispositivo estabelece, por sua vez, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processos em autos eletrônicos.

A Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de 2022 que, atualmente, regula o artigo 246 do CPC, prevê, dentre outros assuntos, que o Domicílio Judicial Eletrônico constitui o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços destinado aos usuários externos de um Tribunal, para a comunicação processual (citações e intimações) entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que unifica, num único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros.

Embora a Resolução CNJ n. 455/22 não estabeleça penalidade pela ausência do cadastro, não se descarta a possibilidade de, no caso concreto, ser aplicada eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista ser dever das partes nos processos, nos termos do artigo 77, VII do CPC, manter os seus dados cadastrais atualizados para o recebimento de citações e intimações. 


O Direito levado ao mais alto nível, para oferecer soluções seguras e eficientes a empresas e empresários.