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Reforma tributária favorece a majoração do ITCMD

Tributário

20 de fevereiro de 2024

Aprovada e promulgada a Reforma Tributária em âmbito constitucional, foi publicada a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que trouxe relevantes alterações para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sobretudo para autorizar a incidência do tributo sobre bens e direitos no exterior e determinar que o tributo terá alíquotas progressivas.

Em relação aos bens móveis, títulos e créditos, a Emenda Constitucional atribuiu a competência para cobrança do ITCMD ao ente federado no qual se verifica o local do domicílio do de cujus ou do doador, ainda que os bens estejam localizados no exterior. No caso do de cujus ou doador com domicílio ou residência no exterior, o imposto compete ao Estado ou Distrito Federal a depender do domicílio do sucessor ou donatário.

Apesar da possibilidade de incidir o tributo sobre bens no exterior desde a edição da Constituição Federal (CF) de 1988, a sua exigência estava condicionada à regulamentação por Lei Complementar, que nunca foi editada. Por este motivo, inclusive, diante de tentativas dos Estados em exigir o imposto na doação ou sucessão de pessoas localizadas no exterior, o STF se pronunciou no Tema 825 no sentido de que tais exigências eram inconstitucionais sem a disciplina por Lei Complementar.

Outras relevantes inovações com o objetivo de garantir justiça tributária e social foram: (i) a exclusão do ITCMD em transações ou doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, imunidade esta que abrange, inclusive, as doações por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais; e (ii) a constitucionalização da progressividade das alíquotas do ITCMD conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, limitada à alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado Federal na Resolução nº 9 de 1992.

Por fim, é importante esclarecer que as alterações que implicarem majoração do tributo somente poderão ter eficácia sobre as doações e sucessões observadas a partir do ano seguinte ao da alteração da legislação estadual do respectivo Estado que preveja as novas regras de incidência do ITCMD.

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