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Debêntures de infraestrutura: novo impulso aos investimentos no Brasil

Mercado de Capitais, Tributário

07 de fevereiro de 2024

Com o objetivo de atrair investidores privados para projetos de infraestrutura, foi sancionada a Lei nº 14.801 de 2024. Essa lei regulamenta as "debêntures de infraestrutura", beneficiando as emissoras em lugar dos investidores, as quais poderão deduzir os juros pagos ou incorridos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que isso leve a maiores remunerações nos títulos, atraindo diferentes investidores.

Esses títulos, diferentes das "debêntures incentivadas", poderão interessar fundos institucionais, permitindo prazos mais longos. Essa novidade é crucial para setores como energia e saneamento, que têm demanda reprimida por investimentos. Os recursos captados devem ser utilizados em projetos de infraestrutura até o ano de 2030, ainda sujeitos a regulamentação.

Essa lei simplifica o processo de oferta dos títulos, eliminando a necessidade de aprovação ministerial prévia. A mudança pode atrair empresas a optarem por debêntures de infraestrutura ao invés das incentivadas, aumentando a diversidade no mercado.

Aos emissores serão concedidos 2 (dois) benefícios tributários: (i) dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, dos juros pagos ou incorridos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e (ii) exclusão da base de cálculo desses tributos do valor correspondente a 30% da soma dos juros relativos às debêntures, pagos no exercício, ressalvadas as operações caracterizadas pelo abuso de forma ou ausência de sustância, as quais serão definidas posteriormente em ato do Poder Executivo.

Com relação aos investidores, importante destacar que as "debêntures incentivadas", em vigor desde 2011, isentam o Imposto de Renda para investidores pessoas físicas, atraindo esse público. Já as "debêntures de infraestrutura", trazidas pela Lei nº 14.801 de 2024, estabelecem que a tributação para os investidores seguirá as mesmas regras aplicáveis a aplicações de renda fixa. Ambas as modalidades são complementares e oferecem opções diversas para empresas e investidores, contribuindo para o desenvolvimento de projetos e a movimentação do mercado de capitais.

Em síntese, a Lei nº 14.801 de 2024 traz inovações significativas no cenário de financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil, estimulando diferentes perfis de investidores, simplificando processos e proporcionando benefícios fiscais às empresas emissoras, com potencial para impulsionar o desenvolvimento de setores essenciais para o país.

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