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Receita institui piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Tax Law

26 de dezembro de 2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB n° 387 de 2023, que regulamenta o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). Nesta nova etapa, o objetivo central consiste na construção da visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação, selecionando grandes contribuintes para a fase de testes.

Criado em 2020, o Projeto Confia tem como objetivo aperfeiçoar o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, fundado na transparência, confiança e colaboração, simplificando o sistema tributário.

No intuito de expandir as atividades do programa, o “Confia Piloto” procura garantir o cumprimento do plano desenhado pela RFB e o início da fase de testes. Por essa razão, o prazo para a realização do teste de procedimentos do programa, que terminaria em 2023, foi prorrogado pela Portaria para 30 de abril de 2024, nos termos do art. 14 da Portaria RFB n° 387 de 2023.

Estão aptos a se candidatar ao piloto apenas os contribuintes que, de forma integral: (i) estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado no ano-calendário de 2022 uma receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões; (ii) estejam propícios à conformidade tributária, por meio de avaliação da RFB; (iii) cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (iv) submetam-se à auditoria na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e (v) estejam de acordo com as cláusulas de Termos de Adesão.

Para ingressar ao “Confia Piloto”, os contribuintes selecionados devem seguir algumas etapas do processo de adesão: (i) a autoavaliação, com o contribuinte verificando a adequação das suas políticas e procedimentos ao requisitos de admissibilidade definidos na Portaria RFB n° 387/2023; (ii) candidatura, mediante envio da documentação pré-definida; (iii) elaboração de Plano de Trabalho e Conformidade, em que o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados e (iv) certificação, que será concedida ao contribuinte que for aprovado na validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado.

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