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Prorrogado prazo para adesão ao REFIS-DF 2023

Tributário

13 de dezembro de 2023

Nos termos do Decreto nº 45.222, de 2023, foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023 o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF), que permite a renegociação de dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) vencidas até 31 de dezembro de 2022, por meio de parcelamentos de até 120 parcelas e redução de juros e multas de até 99%.

O REFIS-DF 2023 se aplica tanto a débitos de natureza tributária como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), entre outros, bem como para débitos de natureza não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Além do benefício das reduções e parcelamento alongado, o REFIS-DF 2023 permite a utilização de créditos de precatórios decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal para compensação com os débitos tributários e não tributários, mas apenas para os casos de pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes.

O REFIS-DF 2023 se mostra como uma ótima oportunidade para que os contribuintes se regularizem perante o DF.

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