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Senado aprova Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

Cível Empresarial

23 de novembro de 2023

Foi aprovado pelo Senado  o Projeto de Lei que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PL 2.788/2019), cujo propósito é garantir direitos a essas comunidades e fomentar práticas socialmente sustentáveis em projetos que envolvam barragens.

A Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB) estabelece um conjunto de diretrizes e normas para lidar com os   impactos socioambientais causados por essas instalações, sejam aquelas previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), que possuem potencial de impacto elevado, dadas as suas características, ou aquelas não previstas na lei, mas cuja construção, operação ou desativação tiverem atingido populações.

A nova política aprovada determina que o empreendedor responsável financie um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), que deve incluir programas específicos destinados a a) mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como animais domésticos e de criação, b) populações indígenas e comunidades tradicionais, c) trabalhadores da obra, d) impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou aqueles afetados por eventual vazamento ou ruptura da barragem, e) recomposição das perdas resultantes do enchimento do reservatório, o vazamento ou ruptura da barragem, f) pescadores e atividade pesqueira, comunidades receptoras de reassentamento ou realocação de famílias afetadas, e g) outras atividades ou situações definidas em regulamento. O PDPAB deve ser aprovado pelo Comitê Local da PNAB.

A PNAB também estabelece, em seu art. 3º, direitos das pessoas atingidas por barragens, que funcionarão como parâmetros mínimos indenizatórios que devem ser observados no processo reparatório, que são a) a reparação por meio de reposição, indenização, compensação equivalente e compensação social, b) o reassentamento coletivo como opção prioritária, c) a opção livre e informada a respeito das alternativas de reparação; d) a negociação, preferencialmente coletiva, em relação às formas, parâmetros, planejamento e valores da reparação, e) a assessoria técnica independente, f) ao auxílio emergencial, d) a indenização justa e prévia, exceto nos casos de acidentes ou desastres, e) a reparação pelos danos morais, individuais ou coletivos, f) o reassentamento rural, g) as condições de moradia, entre outros.

O PL aprovado prevê, também, medidas de incentivo à criação de mecanismos de diálogo entre os diversos atores envolvidos, como governo, empresas, sociedade civil e comunidades locais, visando encontrar soluções equitativas para os conflitos que possam surgir. 

Embora visto pelos movimentos de atingidos por barragens como um avanço na busca por um desenvolvimento mais consciente e inclusivo, considerando os impactos sociais e ambientais inerentes às grandes obras de infraestrutura, o projeto, que segue para sanção, já é alvo de pedido de veto por várias entidades, que apontam imprecisão, subjetividade e aspectos de inconstitucionalidade na norma. 

O PL seguiu para a sanção presidencial em 17/11 e deve ser sancionado em até 15 dias. Caso o presidente da República não realize vetos ou a sanção expressa, a Lei entrará em vigor após o decurso do prazo.


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