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INPI flexibiliza normativas aplicáveis à importação de tecnologia

Societário, Tributário

07 de novembro de 2023

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), publicou as Portarias nºs 26 e 27 de 2023 para formalizar alterações no procedimento administrativo e nas diretrizes para registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia, bem como averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, em linha com práticas já adotadas internacionalmente.

A simplificação no processo de averbação e registro de contratos perante o INPI promete gerar mais agilidade e estimular as negociações de agentes nacionais e internacionais. Além disso, as alterações permitem uma ampliação da autonomia dos agentes privados, o que fortalece o ambiente institucional brasileiro e cria incentivos para o desenvolvimento econômico:

- Facilitação de operações internacionais: A dispensa da notarização e do apostilamento/consularização de documentos com assinaturas digitais feitas no exterior elimina uma barreira burocrática significativa para empresas estrangeiras que desejam fazer negócios no Brasil.

- Redução de custos e tempo: A dispensa da assinatura de duas testemunhas e da rubrica em todas as páginas dos contratos economiza tempo e recursos, tornando o processo mais eficiente. 

- Menos burocracia: A não exigência da apresentação do estatuto, contrato social ou ato constitutivo em pedidos de averbação/registro simplifica a documentação necessária. Além disso, a dispensa da apresentação da Ficha Cadastro e a aceitação de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil reduzem a burocracia associada a esses processos.

- Novas oportunidades de licenciamento: A Portaria nº 26 de 2023 reconhece explicitamente a modalidade de licenciamento de tecnologia não patenteada (know-how). Isso abre novas oportunidades para empresas licenciarem tecnologias que não são cobertas por direitos de propriedade intelectual, seguindo as melhores práticas internacionais. 

- Maior Amplitude de Contratos: A possibilidade de pagamento de royalties em contratos que envolvem pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas amplia as opções de negócios e parcerias.

O registro ou averbação de contratos junto ao INPI não apenas assegura que esses acordos tenham validade perante terceiros, mas também fortalece a base jurídica das transações envolvendo propriedade intelectual e possibilita que os pagamentos feitos como royalties sejam dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

A propósito, as regras de dedutibilidade na apuração dos tributos sobre a renda e lucro foram revogadas e substituídas pela regulação dos preços de transferência nas apurações com intangíveis entre partes relacionadas, nos termos da Lei nº 14.596 de 2023, aproximando o país das linhas gerais definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também neste particular.

É importante destacar que com a revogação dos limites máximos pré-fixados de dedutibilidade de despesas a título de pagamento de royalties da base de apuração do IRPJ e da CSL previstos na Portaria nº 436 de 1958, o pagamento e dedutibilidade de royalties seguirá padrões de mercado, trazendo maior racionalidade para as operações internacionais com intangíveis.

As recentes normativas do INPI, aliadas às mudanças nas regras de preços de transferência, têm implicações significativas para as empresas que lidam com tecnologia e propriedade intelectual estrangeiras.

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