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Promulgado Tratado Brasil-Uruguai para evitar a bitributação da renda

Tributário

23 de outubro de 2023

Foi promulgado o Decreto nº 11.747 de 2023, que dispõe sobre a Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a bitributação entre ambos os países e prevenir a evasão fiscal. Este tratado tem o potencial de trazer significativos atrativos para a realização de negócios e investimentos que envolvam ambas as nações, na medida em que racionaliza a tributação nas operações entre nacionais dos dois países e evita práticas discriminatórias.

O tratado visa não apenas à minimização da bitributação, mas também à prevenção da evasão fiscal e do planejamento tributário abusivo. Alinhado ao modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o acordo internacional busca eliminar ou reduzir a tributação duplicada da renda, estabelecendo a competência tributária de ambos os países em relação a diversos tipos de rendimentos. Isso não apenas aumenta a segurança jurídica, mas também aprimora o ambiente de negócios.

É relevante destacar que o tratado incorpora elementos do Projeto Beps (Base Erosion Profit Shifting), uma iniciativa coordenada pela OCDE para combater planejamentos tributários internacionais. Essas inovações indicam uma possível mudança na atitude da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação aos tratados que, até então, frequentemente eram ignorados.

O tratado contém dispositivos tradicionais que preservam o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, especialmente em relação a serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, bem como a rendimentos não especificamente mencionados no acordo. Além disso, a convenção estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, em consonância com outros tratados internacionais.

Importante notar que o Protocolo anexo ao tratado introduz uma disposição inovadora em relação ao escopo das tributações de Lucros das Empresas. Se os lucros de uma empresa residente de um dos Estados Contratantes (Estado de Residência) não puderem ser tributados no outro Estado Contratante (Estado de Fonte), mas o Estado de Residência não tributar efetivamente esses lucros, o Estado de Fonte tem a prerrogativa de tributar esses lucros de acordo com suas próprias leis internas. Isso estabelece uma medida adicional para evitar a elisão fiscal e garantir que os lucros das empresas sejam tributados de forma justa e adequada nos casos em que a tributação no Estado de Residência for ineficaz.

O tratado representa um marco importante nas relações econômicas entre o Brasil e o Uruguai, promovendo um ambiente mais favorável para o comércio e o investimento, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso de ambas as nações com a cooperação econômica.

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