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Aprovado PL que altera a Lei de Defesa da Concorrência e facilita a reparação de danos

Concorrencial

20 de outubro de 2022

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 11.275, que prevê alterações à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para dobrar o valor do ressarcimento aos danos sofridos pela prática de cartel, incentivar a celebração de acordos de leniência ou termos de compromisso de cessação e facilitar a propositura de ações de reparação por parte das vítimas de infrações à ordem econômica.

O texto aprovado, embora preveja o direito ao ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de combinação de preços ou outras condutas concertadas, isenta desse pagamento o infrator que celebrar acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática. A este último, porém, restaria a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos por ele causados aos prejudicados.

O projeto também traz alterações à lei que incentivam e facilitam o ajuizamento das ações privadas de reparação de danos concorrenciais, como a não ocorrência de prescrição para o ajuizamento das referidas ações durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O prazo prescricional de cinco anos será contado a partir da ciência inequívoca do ilícito, sendo considerada, para tanto, a publicação do julgamento final do processo administrativo pela autoridade concorrencial. Além disso, prevê que a decisão final do Conselho é apta a fundamentar a concessão de tutela de evidência, permitindo ao juiz conceder medidas liminares nas referidas ações de reparação.

O PL estimula, também, a adoção de medidas alternativas para a solução de controvérsias. Nesse sentido, prevê que, nos termos de compromisso de cessação de prática que contenham o reconhecimento de participação do compromissário na conduta investigada, deve ser incluída a obrigação do compromissário de submeter a juízo arbitral os pedidos de reparação de prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica. 

O projeto aguarda redação final para posterior encaminhamento à sanção presidencial e constitui inegável avanço no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), estruturando de forma mais assertiva a busca pela reparação privada concorrencial. 


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