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Julho de 2020    
      
 
DREI consolida as Regras de Registro de Sociedades

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou em 15 de junho a Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020, consolidando as regras para o registro de sociedades brasileiras, em vigor a partir de 1º de julho de 2020.

As sociedades poderão utilizar em sua denominação social palavras de origem estrangeira e, da mesma forma, a denominação passará a ser analisada por inteiro e não apenas parcialmente como ocorria até então, quando as Juntas Comerciais chegavam a negar o registro de sociedades, caso já existissem nomes empresariais parcialmente similares.

Adicionalmente, a apresentação de documentos autenticados ou com firma reconhecida para arquivamento de atos nas Juntas Comerciais não será mais obrigatória. As Juntas Comerciais poderão registrar atos societários mediante a confirmação da autenticidade dos documentos, o que ocorrerá pela análise da semelhança entre o documento original e a cópia apresentada, ou quando declarada por advogado ou contador.

Em relação aos atos de constituição, alteração e extinção de empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas, os mesmos passarão a ser deferidos automaticamente, quando adotados os termos das minutas disponibilizadas pelas Juntas Comerciais.

Por fim, no âmbito das sociedades empresárias limitadas, passarão a ser admitidas a existência de quotas preferenciais, as quais atribuam a seus titulares direitos econômicos e políticos diversos, podendo, inclusive, ser suprimido ou limitado o direito de voto, observados os limites da Lei nº 6.404 de 1976, a ser aplicada supletivamente. Havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil, considerar-se-ão apenas as quotas com direito a voto.

A consolidação das regras de registro de sociedades vem em bom momento, trazendo maior agilidade e segurança aos procedimentos no âmbito das Juntas Comerciais.