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TEMA:
PIS/COFINS – Não-cumulatividade – Questões Atuais

A técnica utilizada pelo legislador para estabelecer a sistemática da não-cumulatividade do PIS e da COFINS não contribuiu para a compreensão exata do instituto, pois a expressão ‘utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens’ empregada para qualificar as aquisições de bens e serviços passíveis de gerar crédito não é precisa e deixou para a jurisprudência a construção da amplitude do direito creditório destas contribuições.

Ao longo dos anos, os entendimentos judiciais e administrativos têm corroborado que o alcance da não-cumulatividade está ligado ao fato gerador da exação, a geração de receita, de forma que a amplitude do direito ao crédito acompanha, proporcionalmente, a amplitude da hipótese de incidência do tributo.

Não é por menos que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de aproveitamento dos créditos do PIS e da COFINS, os contribuintes devem considerar como insumo todos os dispêndios necessários e essenciais para o “exercício estatutário da atividade econômica” (REsp 1.221.170),

levando a Receita Federal do Brasil (RFB) a definir novos critérios para registro dos créditos fiscais de PIS e COFINS em relação às principais categorias de itens classificados como insumos pelos contribuintes (Parecer Normativo COSIT n° 5 de 2018).

Entretanto, estes novos conceitos e definições, além de não trazerem solução a todas as questões, dão margem à cumulatividade, o que traz a necessidade de revisão das operações e de seus atributos fiscais, com o objetivo de maximizar a eficiência fiscal e reduzir possíveis contingências.

O encontro tem como objetivo debater os principais aspectos relativos à não-cumulatividade do PIS e da COFINS, mediante o exame conjunto da legislação, do posicionamento da administração pública e entendimento dos tribunais administrativos e judiciais.

Assuntos que serão abordados:
  • Insumos, Produção e Prestação e Serviços – Extensão dos conceitos
  • Essencialidade e relevância – Definição de conceitos
  • Limites à aplicação dos conceitos ao setor agrícola e à agroindústria
  • Dispêndios com testes de qualidade
  • Subcontratação de serviços
  • Dispêndios realizados após a finalização do processo produtivo
  • Tratamento fiscal do frete e da armazenagem
São Paulo Belo Horizonte
21 de Março
Horário: 08:30

Rua Tenerife 31, 1º andar
Vila Olímpia
Tel: +55 11 5225.0000
Fax: +55 11 5225.0001

 

28 de Março
Horário: 08:30

Av. Getúlio Vargas 258, 14º andar
Funcionários
Tel: +55 31 3254.3600
Fax: +55 31 3254.3636

INSCRIÇÕES SP: Sra Yllana Calori
Tel: +55 (11) 5225.0000
Email: y.calori@ayresribeiro.com.br
Estacionamento no local.
INSCRIÇÕES BH: Sra. Manuela Banzatto
Tel: +55 (31) 3254.3600
Email: m.banzatto@ayresribeiro.com.br
Estacionamento no local.